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A presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereadora Marisol Santos/PSDB, recebeu, na manhã desta quarta-feira (30/10), a visita do prefeito Adiló Didomenico. Na Sala de Reuniões da Presidência da Casa, ele entregou à chefe do Legislativo a proposta da lei orçamentária anual de 2025 (PL 183/2024). Para o ano que vem, está prevista uma despesa consolidada (orçamento) de R$ 3.795.874.655,22. O Parlamento terá que aprovar a peça até o término do ano legislativo em curso, para que a vigência dela comece no próximo dia 1º de janeiro.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Controle Orçamentário e Turismo, presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, deverá agendar uma audiência pública para os próximos dias, a fim de apresentar o PL 183/2024 aos vereadores e à comunidade. Além dos parlamentares, estarão aptas à apresentação de emendas ao projeto as pessoas e entidades inscritas no Cadastro do Legislativo (Calegis).
De acordo com o parecer técnico do Executivo, os cálculos se basearam no Decreto de Metas de Arrecadação 23.293, de 23 de setembro de 2024, tendo o acréscimo pelo índice acumulado de 6%, o equivalente às projeções do IPCA (3,92%) e de crescimento do PIB Brasil (1,9%). Os índices estão na edição do Boletim Focus, divulgada em 6 de setembro passado. No caso da arrecadação patrimonial, elas foram mantidas conforme revisão do exercício de 2024.
No resumo da programação de despesas por órgãos ao longo de 2025, dentro do valor consolidado de R$ 3.795.874.655,22, a matéria especifica: Legislativo (R$ 49.020.254,00), Executivo/Administração Direta (R$ 2.515.215.487,66), Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto/Samae (R$ 339.110.000,00), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Saúde (R$ 154.228.151,44), Fundação de Assistência Municipal/FAS (R$ 99.039.026,76), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Previdência (R$ 639.261.735,36).
Para este ano de 2024, conforme o orçamento aprovado pelos vereadores em dezembro passado, a receita consolidada ficou em R$ 3.273.056.586,20. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos precisam trabalhar sob o equilíbrio entre receitas e despesas. Ou seja, não gastarem além da própria arrecadação.