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Vereador Rafael Bueno recebe visita do secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional 

Gilmar Sossella também levou reivindicações do vice-presidente da República, Geraldo Alckminn, que esteve em Caxias do Sul


O vereador Rafael Bueno, líder da bancada do PDT caxiense, recebeu nesta manhã (27/05) a visita do  secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do RS, deputado estadual licenciado Gilmar Sossella, quando conversaram sobre a situação do Estado e o que vem sendo feito na busca de recuperação. Mais tarde, tiveram reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckminn, também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de outras autoridades, políticos e empresários.

Em razão da tragédia instalada no Estado, Sossella documentou e solicitou ajuda ao vice-presidente para a regulamentação das disposições da Lei Federal nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, a fim de garantir segurança jurídica às flexibilizações dos contratos de trabalho que forem alterados em decorrência da calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, conforme declarado no Decreto Estadual nº 57.596/2024 e reconhecido na Portaria nº 1.354 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

"A edição do ato é medida imprescindível para plena implementação da Lei nº 14.437, a qual dispõe sobre alternativas da área de trabalho e emprego para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. A legislação federal busca minimizar os danos gerados pelo desastre climático que afetou o Estado, bem como facilitar a manutenção do emprego e da renda de trabalhadores, para evitar demissões em massa e o agravamento da crise econômica ocasionada", enfatizou Sossella.

Ainda de acordo com o secretário, é preciso o ato de regulamentação da Lei nº 14.437, tanto para as medidas previstas no Art. 2, quais sejam, antecipação de feriados, banco de horas, antecipação de férias individuais e coletivas quanto a suspensão contratual prevista no Art. 24 sejam com aplicação retroativa, a contar da decretação do estado de calamidade pública no Estado, haja vista algumas empresas já estarem implementando as medidas previstas na legislação federal.

27/05/2024 - 16:12
Gabinete do vereador Rafael Buneo/PDT
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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