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Câmara aprova nova redação da lei que institui e regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Caxias

Considerações para a nova redação são a avaliação psicológica inicial, que é aquela a ser realizada no momento em que o servidor manifestar interesse em atuar no Atendimento Educacional Especializado


A Câmara aprovou por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (25/07) o projeto de lei complementar 19/2022, que dá nova redação ao inciso IV do artigo 133 da Lei Complementar nº 3.673. A referida lei tem o objetivo instituir e regular o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. 

As considerações para a nova redação são a avaliação psicológica inicial, que é aquela a ser realizada no momento em que o servidor manifestar interesse em atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Além dela, após a realização e constar estar apto para atuar, o servidor será acompanhado pela chefia imediata na instituição onde desempenha função. Segundo o projeto, havendo a necessidade de uma nova avaliação a Secretaria Municipal da Educação (SMED), poderá solicitá-la mediante relatórios que indiquem a demanda. Já a previsão de avaliação anual, segundo o projeto, se mostra inviável, tendo em vista a quantidade de profissionais a serem avaliados anualmente.

Com a aprovação na Câmara, o inciso IV da Lei Complementar nº 3.673, passará a regrar a avaliação psicológica inicial, que se dará quando o servidor “apresentar características de personalidade adequadas à atividade desenvolvida e ao público do Atendimento Educacional Especializado (AEE), comprovadas mediante avaliação psicológica inicial, realizada pelo órgão dirigente”.

26/07/2022 - 09:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

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