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Nomes de ruas localizam espaços, trazem dignidade e homenageiam pessoas

No Acervo de Denominações de Logradouros disponível no site da Câmara Municipal de Caxias do Sul, há 4.340 documentos legais identificando vias, praças e outros espaços públicos


A identidade de ruas, praças e demais espaços públicos ajuda as pessoas a se localizarem no contexto dos quase 80 bairros e dezenas de loteamentos caxienses. No Acervo de Denominações de Logradouros disponível no site da Câmara Municipal de Caxias do Sul, há 4.340 documentos legais identificando vias, praças e outros espaços públicos. Eles embasam os endereços dos moradores da cidade. A maioria consiste em leis responsáveis também por homenagear personalidades ou anônimos que tenham contribuído de forma profissional ou voluntária para o desenvolvimento da cidade.

Dar nomes a vias públicas é uma das atribuições legislativas. Tal competência está prevista na lei orgânica municipal e no regimento interno da Câmara. Protocolada como projeto de lei, a denominação precisa ser acolhida pelos vereadores em plenário e sancionada pelo poder Executivo.

Enrica: figura feminina do Monumento ao Imigrante
    Na semana que passou, os parlamentares caxienses aprovaram por unanimidade o projeto de lei nº 108/2024, de autoria do vereador Rafael Bueno/PDT, que denomina via pública municipal do distrito de Fazenda Souza com o nome de Estrada Municipal Enrica Perini Zanotti. “Rica”, como era conhecida, é a mulher que inspirou a figura feminina do Monumento Nacional ao Imigrante, que completou 70 anos em 2024.

Essa informação é apresentada na exposição de motivos do PL e atribuída à historiadora Rosana Peccini, segundo a qual os rostos da escultura foram inspirados nas feições de Rica e do esposo Luigi Zanotti, casal de imigrantes octogenário à época em que a estátua do escultor pelotense Antonio Caringi foi inaugurada, em 28 de fevereiro de 1954, pelo então presidente da República Getúlio Vargas. Luigi já havia sido homenageado no ano de em 1975, sendo nome de uma das ruas do bairro Planalto (lei 2.230, de 11 de agosto/1975).

De acordo com o texto aprovado em plenário, Enrica Perini era filha de Guerino e Maria Perini. Nasceu no Tirol, região entre a Áustria e a Itália, e chegou ao Brasil com oito anos de idade, em 18 de outubro de 1876, acompanhada dos pais e de dois irmãos, além de outros imigrantes procedentes do Império Austro-Húngaro, do Tirol e de católicos. Depois, casou-se com Luigi Zanotti e passou a se chamar Enrica Perini Zanotti. Orava muito e não passava uma noite sem rezar o terço. Ela fazia o trabalho doméstico, ia também à roça, mas não seguidamente porque tinha os filhos para cuidar. O casal teve 10 filhos. Quando crescidos, foram trabalhar na roça, e assim Dona Enrica pôde ficar mais em casa, pois era quem cozinhava para a família. Enrica faleceu em 10 de janeiro de 1966, aos 91 anos. Passadas quase seis décadas de sua morte, veio a ser homenageada neste ano.

Entre os familiares que compareceram à sessão ordinária do dia 27 de junho, quando o texto foi aprovado pela unanimidade dos legisladores presentes, estiveram os netos do casal Nelson Zanotti, 73 anos, Celestina Zanotti Pagliarin, 88 anos, Gentila Zanotti Salvador, 85 anos, e Pierina Zanotti Faoro, 75 anos. Todos realçam a paciência como uma das principais qualidades da avó. E, quando passam em frente ao Monumento ao Imigrante, na BR-116, contam que as melhores lembranças vêm à mente. “Eu sempre peço a bênção deles, fazendo o sinal da cruz”, relata Nelson, emocionando. Nesta segunda-feira (08/07), está prevista a sanção do projeto de lei pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB. O Monumento ao Imigrante, inclusive, é o símbolo do troféu da maior honraria do parlamento da cidade, o Prêmio Caxias do Sul.

Vereador Virgili Costa é lembrado
    Recentemente também foi aprovado o projeto de lei 200/2023 que denomina via pública municipal do Loteamento Residencial Nonna Giulia, no Bairro Linha 40, com o nome de Rua Vereador Doutor Virgili Costa. Nascido em Itaqui/RS, na fronteira do Brasil com a Argentina, Virgili Costa é filho de José Carruega Costa e Maria Candida Virgili Costa, comerciantes locais. Foi aluno do colégio Santana de Uruguaiana, em regime de internato, até ser aprovado, em 1966, no vestibular para Medicina na Universidade Federal de Santa Maria. Nesse período fundou, junto com o irmão e amigos, O Chancleta, periódico humorístico que, apesar de boa repercussão, teve existência efêmera por "recomendação" das autoridades locais. Formou-se no ano de 1973. A seguir, partiu para o Rio de Janeiro, onde fez residência no Hospital Souza Aguiar, tendo ali permanecido pelos próximos dois anos.

Em 1975, casou-se com a professora Marinice da Rosa Costa. Logo depois, fixaram residência em Caxias do Sul, onde passou a atender em hospitais e consultório particular, sendo o primeiro cirurgião pediatra da cidade. Em 1984, viveu um período na Europa para especialização no Hospital Brugmam, da Universidade de Bruxelas, Bélgica.

Vereador Virili Costa   -  Crédito: Luiz Carlos Erbes

A partir da vivência cotidiana no pronto-socorro, começou sua militância política, sempre alinhado aos ideais trabalhistas e à figura de Leonel Brizola. De forma despretensiosa, concorreu pela primeira vez a vereador em 1988, quando obteve votação surpreendente, ficando na suplência do PDT. Em 1992, no governo de Alceu Colares, foi nomeado Delegado Regional da Saúde. Desse período, entre outras iniciativas, destaca-se a idealização do primeiro pronto atendimento 24 horas de Caxias do Sul. Em 1996, foi eleito vereador pelo PDT, com mandato marcado pela defesa das bandeiras do partido, sobretudo a saúde pública. Depois de assumir brevemente uma cadeira como suplente em 2011, foi novamente eleito vereador em 2012 e, em seu mandato, lutou para criar a Comissão do Idoso. João Carlos Virgili Costa morreu em 28 de dezembro de 2020, aos 73 anos, deixando quatro filhos: Marcelo, Marielle, Maurício e Leonel.

A referência ao nome do ex-vereador em um nome de rua emocionou a família, que também acompanhou a apreciação do PL 200/2023 pelos vereadores, na plenária de 6 de junho deste ano. O filho Marcelo considerou um reconhecimento bonito e que deixou sua mãe honrada. “Minha mãe (Marinice) gostou muito e considerou uma iniciativa justa e uma retribuição ao que o pai fez para comunidade enquanto vereador”, conta Marcelo.

A proposta do nome de Virgili Costa em Rua na Linha 40 foi sancionada pelo Executivo e transformou-se na lei n° 9.139, de 10 de junho de 2024.

O QUE A LEGISLAÇÃO ESTABELECE
* Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul:

Seção II - Das Atribuições do Prefeito
Artigo 94. Compete privativamente ao Prefeito:
XVIII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e os logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara.

Seção V - Das Atribuições da Câmara
Artigo 61. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XIII - autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e sua alteração;
Fonte: http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=9272&from=resultados


* Resolução n° 244/A, de 25 de novembro de 2014, dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul e dá outras providências:
Seção III
Da Competência das Comissões Permanentes
Artigo 45.  Compete às Comissões Permanentes:
IV - da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação:
f) opinar e emitir parecer sobre denominação de logradouros públicos e próprios municipais;

Seção V
Da Discussão Única
Artigo 156.  Serão submetidos a Discussão Única e votação os vetos, os pareceres de Comissão que concluírem pela rejeição, pelo arquivamento, pela inconstitucionalidade ou pela ilegalidade da proposição, os requerimentos, as moções e as emendas redacionais aos Projetos aprovados, bem como as denominações de logradouros públicos e próprios municipais. (Redação dada pela Resolução nº 265/A, de 9 de setembro de 2021)
Fonte: http://hamurabi.camaracaxias.rs.gov.br/Hamurabi-faces/externo/exibicao.jsf?leiId=10164&from=resultados

08/07/2024 - 12:14
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Marcelo de Gregori - CONRERP 3936
Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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