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Câmara aprova Moção em Favor do cumprimento da Constituição Federal de 1988 e das Leis Trabalhistas do Brasil

Documento é assinado por nove parlamentares de sete bancadas


A Câmara aprovou por maioria de votos uma moção em favor do cumprimento da Constituição Federal de 1988 e das Leis Trabalhistas do Brasil. O documento foi discutido e votado durante a sessão desta terça-feira (19/07) no legislativo. No documento, os autores relatam que a reforma trabalhista de 2017 (Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017) instituiu diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira, principalmente no que se refere à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). Além disso, segundo os parlamentares, "uma das mudanças mais significativas instituídas pela Reforma foi a extinção da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical de forma compulsória dos participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional, assim solidificando o princípio da liberdade de associação sindical ou profissional por meio da afirmação de novo regime voluntário de cobrança de contribuição sindical".

"Chega a ser constrangedor para que essa Casa precise votar uma moção de cumprimento da lei no ano de 2022 com decisões já tomadas tanto pelo Congresso e ditas pelo Supremo Tribunal de forma constitucional que a cobrança feita por qualquer sindicato deve conter prévia e expressa autorização do trabalhador", defendeu o vereador Maurício Marcon/PODEMOS, um dos autores do texto. Além do vereador Marcon, assinaram o documento os parlamentares Adriano Bressan/PTB, Alexandre Bortoluz/PP, Gladis Frizzo/MDB, Maurício Scalco/Novo, Olmir Cadore/PSDB, Sandro Fantinel/PATRIOTA, Tatiane Frizzo/PSDB e Velocino UEZ/PTB.

Votaram contra a moção os vereadores Renato Oliveira/PCdoB, Lucas Caregnato/PT e a vereadora Estela Balardin/PT. Cópias do documento serão encaminhados aos Prefeitos de Caxias do Sul, Farroupilha, Garibaldi, Flores da Cunha, Antônio Prado, São Marcos, Nova Pádua e Nova Roma do Sul; para o Governador do Estado do Rio Grande do Sul; para o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul; para o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região (SIMECS); para o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região; para a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul; para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caxias do Sul, para o Ministério Público do Trabalho; para o Ministério Público; para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; para o Tribunal Superior do Trabalho; e para o Supremo Tribunal Federal.

19/07/2022 - 10:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

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