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O projeto de lei complementar 19/2022, que dá nova redação ao inciso IV do artigo 133 da Lei Complementar nº 3.673 entrou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (14/07). A referida lei tem o objetivo instituir e regular o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. Agora, a matéria volta para segunda discussão e votação no plenário caxiense.
As considerações para a nova redação são a avaliação psicológica inicial, que é aquela a ser realizada no momento em que o servidor manifestar interesse em atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Além dela, após a realização e constar estar apto para atuar, o servidor será acompanhado pela chefia imediata na instituição onde desempenha função. Segundo o projeto, havendo a necessidade de uma nova avaliação a Secretaria Municipal da Educação (SMED), poderá solicitá-la mediante relatórios que indiquem a demanda. Já a previsão de avaliação anual, segundo o projeto, se mostra inviável, tendo em vista a quantidade de profissionais a serem avaliados anualmente.
Em caso de aprovação após segunda discussão na Câmara, o inciso IV da Lei Complementar nº 3.673, passará a regrar a avaliação psicológica inicial, que se dará quando o servidor “apresentar características de personalidade adequadas à atividade desenvolvida e ao público do Atendimento Educacional Especializado (AEE), comprovadas mediante avaliação psicológica inicial, realizada pelo órgão dirigente”.