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O plenário da Casa debateu, em primeira discussão, na manhã desta quinta-feira (14/07), o substitutivo, referente ao projeto de lei 152/2021, que prevê alterações na lei do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária. A proposição, de autoria do vereador Zé Dambrós/PSB, sofreu pedido de vista, em maio, para receber adequações técnicas da Secretaria Municipal de Obras. Estes apontamentos estão, agora, em anexo na medida por meio das emendas modificativas 1/2022 e 2/2022.
Entre as alterações, o socialista destaca a criação de mecanismos para realização das pavimentações comunitárias com revestimento asfáltico (CBUQ) em alternativa a outros métodos previstos na legislação original. Os recursos para aquisição do material ficariam por conta dos moradores. Dambrós salienta, também, dificuldades do poder público em manter o fornecimento de paralelepípedos.
Ainda assim, o projeto garante que, observando critérios técnicos e de aplicabilidade, as obras de pavimentação comunitária previstas poderão ser executadas com revestimento de pedra basalto em forma de paralelepípedo regular e bloco de concreto intertravado (PAVS).
Quanto ao levantamento de recursos, o valor a ser pago pelos participantes do processo de pavimentação terá como base a soma da área correspondente à largura do terreno, mais o valor do rateio do custo das embocaduras entre todos os moradores. Afim de evitar inadimplência, o autor sublinha que serão analisadas as condições financeiras dos aderentes antes do início do procedimento.