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Aprovada moção contrária à medida provisória que altera a legislação para Jovens Aprendizes

O texto é de autoria da vereadora Rose Frigeri e é assinado por outros sete parlamentares


A moção (MC) 10/2022, que é contrária à medida provisória (MP) 1.116/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho, por meio da aprendizagem profissional, foi aprovada na sessão ordinária desta quinta-feira (07/07). O texto é de autoria da vereadora Rose Frigeri/PT, é assinado por outros sete parlamentares e foi instituído a partir de uma reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura, Desporto e Lazer (CECTICDL), presidida pelo vereador Wagner Petrini/PSB, que ocorreu no dia 27 de junho.

Na ocasião, foi destacado que o MP mexe na Lei de Aprendizagem (10.097/2000), a partir da criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. De acordo com a União, a iniciativa estimula a contratação de 250 mil adolescentes e jovens em 2022, com o prozo máximo para a permanência passando dos atuais dois para três anos.  Ainda no encontro, foi reconhecido que a medida terá um resultado contrário, por meio da redução de, pelo menos, 50% dos números de jovens aprendizes, em atuação.

Dessa maneira, a MC comunica que, devido ao fato de que a MP altera consideravelmente a legislação brasileira que trata do Jovem Aprendiz, a proposta deve ser avaliada com maior atenção, para evitar que o modelo atual da aprendizagem profissional seja fragilizado. Além disso, destaca que, na matéria publicada no Diário Oficial da União, há uma flexibilização na exigência do cumprimento de previsões legais, por parte das empresas, em relação à geração de vagas de aprendizes para esse público-alvo, os jovens de 14 a 24 anos. Fala, ainda, que a juventude encontra dificuldade na hora de conseguir o primeiro emprego, no mercado formal, e, devido a isso, o programa auxilia na profissionalização dos indivíduos.

Por essa razão, o documento argumenta que a nova legislação desobriga as empresas a viabilizarem a cota atual de aprendizes, em seu corpo de funcionários, e que, na prática, a MP representa o encerramento de 400 mil vagas de aprendizes, no Brasil.

Rose salientou que o texto do governo federal passa a considerar jovens com vulnerabilidade social ou com portadores de alguma deficiência como ocupantes de duas vagas de aprendizagem. A medida estende a idade máxima para ocupar um cargo, passando de 24 para 29 anos, e aumenta o tempo de estabilidade do estudante no cargo. Ambos os pontos, apresentados pela parlamentar, são considerados por ela injustos, de maneira que prejudicariam diretamente os aprendizes que estão entrando no mercado de trabalho e necessitam de oportunidade.

Em contraponto, o vereador Mauricio Marcon/PODEMOS destacou que a moção vai contra apenas um dos pontos apresentados pela MP. Ela trata do teletrabalho, da destinação de um vale para mães colocarem seus filhos em escolas e demais pontos que, na concepção do parlamentar, facilitam a vida do jovem. “Acho que nós deveríamos estar discutindo o ponto específico apresentado pela vereadora Rose. No agregado, toda a MP tem pontos bons”, afirmou o legislador.  Adriano Bressan/PTB, Mauricio Scalco/NOVO, Ricardo Daneluz/PDT e Sandro Fantinel/PATRIOTA corroboraram com a colocação de Marcon.

Petrini ressaltou a importância do jovem aprendiz na sua formação profissional e destacou que o ponto apresentado pela vereadora Rose deveria ser melhor trabalhado pela União. O argumento foi favorecido pelo vereador Lucas Caregnato/PT, que complementou com a necessidade de escutar os jovens, os estudantes e a comunidade escolar.

Colaboraram com a argumentação favorável à moção os vereadores Clóvis de Oliveira/PTB, Denise Pessôa (presidenta da Câmara Municipal), Felipe Gremelmaier/MDB, Marisol Santos/PSDB, Olmir Cadore/PSDB, Tatiane Frizzo/PSDB, Velocino Uez/PTB e Zé Dambrós/PSB.

Agora, o documento será encaminhado para o Ministério do Trabalho, para o Ministério da Educação, para a Presidência e bancada gaúcha da Câmara dos Deputados.

MOÇÃO nº 10/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Não

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

07/07/2022 - 13:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Bruna Alves Giusti

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