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A criação do Selo Empresa Amiga da Segurança Pública no Município de Caxias do Sul foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (05/07), por meio de deliberação favorável ao substitutivo do projeto de lei 4/2022, de autoria do vereador Alexandre Bortoluz/PP. A aprovação dos parlamentares, em plenário, incluiu emenda supressiva, para adequações técnicas. Para entrar em vigor, como lei, o texto passa depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
A matéria destaca que a distinção pretende estimular e reconhecer as pessoas jurídicas que contribuam para a melhoria da estrutura física e das ações do setor. A empresa reconhecida terá que atender a, pelo menos, um destes requisitos: proporcionar aos servidores de segurança pública municipal e estadual e aos militares das Forças Armadas acesso a seus estabelecimentos e serviços, como sanitários, água, internet, sala de estudo ou descanso, entre outros; contribuir de forma efetiva, a partir de doações de qualquer espécie; realizar iniciativas voltadas à valorização e ao fortalecimento da segurança.
Se a medida se tornar lei municipal, as pessoas jurídicas detentoras do Selo Empresa Amiga da Segurança Pública poderão divulgá-lo, inclusive em suas ações promocionais e publicitárias. O Executivo não terá ônus de natureza alguma. “Esse é um ato simbólico para enaltecer os esforços dos pequenos e grandes empresários que auxiliam os diversos órgãos da segurança pública”, afirmou o proponente.
SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 4/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 4/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Não Votou
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim