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Aprovada a criação do Selo Empresa Amiga da Segurança Pública

O projeto é de autoria do vereador Alexandre Bortoluz e contém emenda supressiva


A criação do Selo Empresa Amiga da Segurança Pública no Município de Caxias do Sul foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (05/07), por meio de deliberação favorável ao substitutivo do projeto de lei 4/2022, de autoria do vereador Alexandre Bortoluz/PP. A aprovação dos parlamentares, em plenário, incluiu emenda supressiva, para adequações técnicas. Para entrar em vigor, como lei, o texto passa depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A matéria destaca que a distinção pretende estimular e reconhecer as pessoas jurídicas que contribuam para a melhoria da estrutura física e das ações do setor. A empresa reconhecida terá que atender a, pelo menos, um destes requisitos: proporcionar aos servidores de segurança pública municipal e estadual e aos militares das Forças Armadas acesso a seus estabelecimentos e serviços, como sanitários, água, internet, sala de estudo ou descanso, entre outros; contribuir de forma efetiva, a partir de doações de qualquer espécie; realizar iniciativas voltadas à valorização e ao fortalecimento da segurança.

Se a medida se tornar lei municipal, as pessoas jurídicas detentoras do Selo Empresa Amiga da Segurança Pública poderão divulgá-lo, inclusive em suas ações promocionais e publicitárias. O Executivo não terá ônus de natureza alguma. “Esse é um ato simbólico para enaltecer os esforços dos pequenos e grandes empresários que auxiliam os diversos órgãos da segurança pública”, afirmou o proponente.

SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 4/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 4/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não Votou

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

05/07/2022 - 11:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Bruna Alves Giusti

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