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Legislativo acata gratificação a servidores pela limpeza de decantador

A matéria partiu do poder Executivo e retorna para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB


Criar a Gratificação Específica de Limpeza de Decantador é a intenção do poder Executivo expressa no projeto de lei complementar (PLC) 14/2022, o qual contou com aprovação unânime dos vereadores na plenária desta terça-feira (28/06). Caso se transformar em lei, o benefício será destinado exclusivamente aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Para isso, precisará agora de sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

De acordo com a proposta, o valor dessa gratificação será correspondente a 18% do menor padrão de vencimento do município, instituído pela lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975. O projeto explica ainda que a escala de limpeza de decantador será realizada mensalmente, sendo desenvolvida na forma de rodízio entre os servidores. Além disso, a gratificação, se instituída, não será computada para fins de contribuição previdenciária, férias, gratificação natalina, avanços, licença prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também não será incorporada quando da passagem do servidor para a inatividade.

O PLC contém mensagem retificativa. Ela também foi acolhida pelo plenário e informa que a despesa decorrente do benefício constará na legislação referente a orçamentos e que, se sancionada, a gratificação valerá a partir da publicação da lei.

Na exposição de motivos que trata do PLC 14/2022, o prefeito Adiló detalha que a limpeza de decantador precisa ser feita à noite e que, atualmente, é realizada pelos servidores em hora extra. Entretanto, o pagamento de horas extras tem limite estabelecido por lei. Para evitar que seja ultrapassado, surgiu a ideia da gratificação.

A saber: conforme especificado na proposição do Executivo, decantador é estrutura integrante do processo de tratamento da água, utilizado para sedimentar as impurezas da água no fundo e nas laterais, sendo necessária a sua limpeza periódica, pois a sua eficiência diminui com o acúmulo de sedimentos.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº

1/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Ausente

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

28/06/2022 - 12:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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