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Criar a Gratificação Específica de Limpeza de Decantador é a intenção do poder Executivo expressa no projeto de lei complementar (PLC) 14/2022, o qual contou com aprovação unânime dos vereadores na plenária desta terça-feira (28/06). Caso se transformar em lei, o benefício será destinado exclusivamente aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Para isso, precisará agora de sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
De acordo com a proposta, o valor dessa gratificação será correspondente a 18% do menor padrão de vencimento do município, instituído pela lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975. O projeto explica ainda que a escala de limpeza de decantador será realizada mensalmente, sendo desenvolvida na forma de rodízio entre os servidores. Além disso, a gratificação, se instituída, não será computada para fins de contribuição previdenciária, férias, gratificação natalina, avanços, licença prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também não será incorporada quando da passagem do servidor para a inatividade.
O PLC contém mensagem retificativa. Ela também foi acolhida pelo plenário e informa que a despesa decorrente do benefício constará na legislação referente a orçamentos e que, se sancionada, a gratificação valerá a partir da publicação da lei.
Na exposição de motivos que trata do PLC 14/2022, o prefeito Adiló detalha que a limpeza de decantador precisa ser feita à noite e que, atualmente, é realizada pelos servidores em hora extra. Entretanto, o pagamento de horas extras tem limite estabelecido por lei. Para evitar que seja ultrapassado, surgiu a ideia da gratificação.
A saber: conforme especificado na proposição do Executivo, decantador é estrutura integrante do processo de tratamento da água, utilizado para sedimentar as impurezas da água no fundo e nas laterais, sendo necessária a sua limpeza periódica, pois a sua eficiência diminui com o acúmulo de sedimentos.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº
1/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Ausente
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim