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Foi apreciado, em primeira discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira, o projeto do vereador Alaor de Oliveira/PMDB que acresce dispositivos ao Código de Posturas do Município. O documento propõe que as agências bancárias, instituições financeiras e casas lotéricas localizadas em Caxias do Sul instalem, em seu entorno, câmeras de vídeo. O texto dispõe que os suportes sejam mantidos em funcionamento, fazendo a cobertura externa nos locais de entrada, saída e passagem obrigatória de pessoas.
De acordo com Alaor, a intenção consiste em diminuir a criminalidade, facilitando a ação de policiais na identificação de criminosos que venham a assaltar algum cliente na saída do estabelecimento.
Conforme a proposição, os estabelecimentos que infringirem a regra ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de mil valores de referência municipal (VRMs), com prazo de até 30 dias úteis para a sua regularização. Se não for tomada a referida providência, será aplicada uma segunda multa, no valor de dois mil VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 20,72.
O texto original do projeto requeria o arquivamento das imagens gravadas por um período mínimo de seis meses. Em emenda modificativa, o vereador Gustavo Toigo/PDT sugere o prazo mínimo de 30 dias. As imagens devem estar à disposição do poder público, especialmente de autoridades policiais, sempre que solicitado. Toigo também propõe aumento do prazo de vigor da lei, para 90 dias após a data de sua publicação.
Alaor protocolou, ainda, substitutivo ao próprio projeto, a fim de adequá-lo à nova numeração do Código de Posturas, a partir do processo de Consolidação das Leis do Município.