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Para aumentar a fiscalização a casos de pichação, na sessão ordinária desta quarta-feira (27), foi discutido o projeto de lei do vereador Gustavo Toigo/PDT que prevê a exigência da carteira de identidade e CPF no ato da compra de tintas em forma de spray. De acordo com o autor, a intenção é aperfeiçoar a legislação já existente sobre o assunto que data de 1996 e teve autoria da vereadora Geni Peteffi/PMDB. A matéria voltará a plenário, para apreciação e votação.
À proibição da comercialização de tintas para menores de 18 anos de idade, como indica a lei em vigor, Toigo acrescenta a exigência de que, para adquirir tinta, o consumidor deva apresentar carteira de identidade e CPF. O pedetista também propõe que os estabelecimentos gerem cadastros, contendo os dados de identificação de quem comprou produtos do gênero e a respectiva finalidade de uso do produto. Sugere que, mensalmente, as autoridades competentes tenham acesso às informações.
Conforme o texto, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no projeto de lei ficariam a cargo das secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente.