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O Parlamento caxiense aprovou, por unanimidade, na plenária desta quinta-feira (10/06), o projeto de lei (PL) 78/2021, que adequa item do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti à mais recente redação do Código de Posturas do Município. Os ajustes tratam da parte das penalidades a proprietários de moradias com criadouros do mosquito, que é transmissor de doenças como dengue, febre chikungunya e zika vírus.
Caso sancionada, a matéria define que as penalizações serão adotadas conforme a Lei Complementar 632/2020 e não mais de acordo com a versão anterior dessa lei, que foi revogada por compilação.
O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti é coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul (SMS) e está vigente na cidade amparado pela lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica da seguinte forma a mudança sugerida pelo PL 78/2021: “A Lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016, consigna, em seu artigo 1º, a aplicação das penalidades previstas na lei complementar n° 377, de 22 de dezembro de 2010. Considerando a revogação, por consolidação, da lei complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que disciplina, dentre outras questões, as penalidades aplicáveis às infrações à lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016, surge a necessidade de adequação às disposições da lei complementar n º 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município”.
Agora, o PL segue para sanção do Executivo.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 78/2021
Vereador – Partido – Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON NOVO Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim