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Câmara analisa adequação à lei do Programa de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti

Os ajustes tratam das penalidades, que deverão ser adotadas conforme atual Código de Postura do Município e não mais de acordo com a versão anterior dessa lei, que foi revogada por compilação


O Parlamento caxiense apreciou, em primeira discussão, na plenária desta terça-feira (08/06), o projeto de lei (PL) 78/2021, que adequa item do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti à mais recente redação do Código de Posturas do Município. Os ajustes tratam da parte das penalidades a proprietários de moradias com criadouros do mosquito, que é transmissor de doenças como dengue, febre chikungunya e zika vírus.

Caso aprovada e sancionada, a matéria define que as penalizações serão adotadas conforme a Lei Complementar 632/2020 e não mais de acordo com a versão anterior dessa lei, que foi revogada por compilação.

O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti é coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul (SMS) e está vigente na cidade amparado pela lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica da seguinte forma a mudança sugerida pelo PL 78/2021: “A Lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016, consigna, em seu artigo 1º, a aplicação das penalidades previstas na lei complementar n° 377, de 22 de dezembro de 2010. Considerando a revogação, por consolidação, da lei complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que disciplina, dentre outras questões, as penalidades aplicáveis às infrações à lei nº 8.180, de 20 de dezembro de 2016, surge a necessidade de adequação às disposições da lei complementar n º 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município”.

Para entrar em vigor, o PL 78/2021 precisa ainda ser acolhido pelos vereadores em segunda discussão e redação final, e sancionado pelo Executivo.

08/06/2021 - 11:43
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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