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Câmara caxiense atualiza regramento sobre cuidados para evitar a Covid-19

A nova resolução, de nº 1.060/A, foi publicada pela Mesa Diretora nesta terça-feira (29/05)


A Mesa Diretora publicou, nesta terça-feira (25/05), uma atualização sobre os cuidados para evitar a Covid-19 no âmbito do Legislativo caxiense. A nova resolução, de nº 1.060/A, é assinada pelos vereadores: Velocino Uez (presidente), Elisandro Fiuza Gonçalves/Republicanos (1º vice-presidente), Jose Pascual Dambrós (2º vice-presidente), Marisol Santos (1ª secretária) e Felipe Gremelmaier (2º secretário). O conteúdo também foi lido pela manhã, durante a sessão ordinária, e dialoga com a campanha institucional que a Câmara está desenvolvendo desde abril deste ano, em diferentes meios de comunicação da cidade, na TV Câmara Caxias e em suas redes sociais, com orientações sobre os cuidados para evitar a disseminação do coronavírus.

O documento estabelece procedimentos preventivos de acordo com as normas e protocolos decorrentes do Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentado no Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, ou outro que vier a substituí-lo, bem como no Decreto Municipal nº 21.569, de 18 de maio de 2021.

A resolução reafirma que as sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras e às quintas-feiras, podendo os vereadores participarem de forma remota, por meio de videoconferência, ou presencial. Um dos destaques é o cuidado para com o distanciamento estabelecido pelo decreto estadual em vigor.

O inciso IV do artigo 9º desse decreto estadual de nº 55.882 realça a necessidade de “observância do distanciamento interpessoal recomendado de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados”.

Seguem suspensos os eventos internos e externos da Câmara, as cedências descritas na Resolução de Mesa nº 975/A, de 6 de março de 2020, e a manifestação de entidades prevista no inciso II do art. 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul. A entrada e a circulação de visitantes nas dependências do Legislativo continuam limitadas a atendimentos previamente agendados.

O documento ratifica a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção em todas as dependências da Câmara Municipal, respeitando as medidas preventivas. As atividades das Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Frentes Parlamentares somente serão realizadas mediante convocação de seus respectivos presidentes.

Quanto ao funcionamento dos gabinetes dos vereadores e dos setores administrativos, caberá às chefias a organização de escalas de serviço, na forma de rodízio, entre os servidores e estagiários lotados nos setores e gabinetes, garantindo o seu regular funcionamento e atendendo à necessidade de serviço. O documento ressalta, entretanto, que os setores das áreas Legislativa e Administrativa deverão permanecer abertos durante o horário regular de funcionamento da Câmara Municipal, das 8h às 17h.

É autorizado o teletrabalho e, na impossibilidade do exercício das atividades mediante esse modelo, servidores e estagiários deverão exercer suas funções presencialmente. A resolução salienta que terão preferência para exercer suas atividades mediante teletrabalho os servidores e estagiários com 60 anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para a covid-19, conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde, ficando dispensados do atendimento ao público externo quando do trabalho presencial.

A realização de processos licitatórios com a participação de público externo fica a critério da Mesa Diretora. Por fim, prossegue em atividade o Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e lideranças, para avaliar a evolução dos fatos e propor as medidas necessárias de enfrentamento à covid-19.

 

25/05/2021 - 15:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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