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A apreciação do projeto de lei 2/2021, que busca instituir em Caxias do Sul a política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), foi protelada por sete dias, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (06/05). A proposição, que contém substitutivo e emenda supressiva, é de autoria do vereador Maurício Fernando Scalco/NOVO e o pedido de vista partiu do parlamentar Adriano Bressan/PTB. De acordo com o petebista, a ideia é conversar com o Executivo a respeito da possibilidade de implantação da matéria. A prorrogação contou com voto de todos os vereadores presentes.
Na exposição de motivos, Scalco explica que, há algum tempo, a sociedade passou a tomar consciência da necessidade de uma administração tributária cooperativa. Nesse contexto, entre as facetas que compõem o direito à boa administração pública, o parlamentar diz que está a transparência, que se tornou grande exigência dos cidadãos. “No que diz respeito às relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espaços de controle da cobrança dos tributos por parte da sociedade. Assim, como premissa para que o cidadão possa controlar os atos do Poder Público, exige-se uma administração tributária transparente”, discorre Scalco.
A partir dessa ideia, o vereador realça o propósito do PL 2/2021: “Criar mecanismos para que haja “transparência ativa” da administração tributária municipal”. Nesse sentido, propõe que sejam explicitados, de forma concisa na guia de arrecadação e de forma exaustiva na internet, os valores arrecadados a título de IPTU por bairro, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do tributo cobrado de cada contribuinte, e os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento.
A intenção, frisa Scalco, é possibilitar que o cidadão compreenda as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final cobrado de IPTU. Assim, o artigo 1º do texto institui a política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Caxias do Sul, tendo como objetivos: instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente dos critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Para que a proposta se efetive, o artigo 2º diz que o documento de arrecadação do IPTU deve apresentar o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel; o percentual de inadimplência verificado no bairro no exercício anterior ao da expedição do documento; a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; e as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.
DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE VISTA POR 7 DIAS - PROJETO DE LEI Nº 2/2021
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON NOVO Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Ausente
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim