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Rejeitada moção que pedia a retomada do Ensino de Educação Infantil em turno integral

O documento se opunha ao decreto municipal 21.334, de 30 de dezembro de 2020


A maioria do plenário (11 X 10) rejeitou a moção de contrariedade 8/2021 ao decreto municipal 21.334, de 30 de dezembro de 2020. Idealizado pelo vereador Lucas Caregnato/PT e com as assinaturas de outros nove parlamentares do Legislativo caxiense, o documento pedia a retomada do Ensino de Educação Infantil em turno integral. Com a reprovação, a moção terminou arquivada na Casa.

Emitido pelo ex-prefeito Flavio Cassina, aquele decreto, hoje vigente, prevê que o atendimento de todas as crianças de pré-escola, quatro e cinco anos, se dará em turno parcial, manhã ou tarde, a partir de 2021, nas instituições que ofertam Educação Infantil com gestão compartilhada com o Poder Público Municipal. Nessa faixa etária, o mesmo tipo de ensino já chegou a ser ofertado em turno integral.

Em plenário virtual, os vereadores contrários ao texto ponderaram que a Prefeitura tem agido dentro da legislação nacional. Por outro lado, os autores da moção ponderaram que, em tempo integral no ambiente escolar, as crianças ampliam o próprio desenvolvimento pedagógico, além de permitir aos pais dedicação total às atividades profissionais.

MOÇÃO nº 8/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não Votou

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON NOVO Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

18/03/2021 - 18:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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