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Na sessão ordinária desta terça-feira (05), o vereador Guiovane Maria/PT comemorou decisão da Justiça Eleitoral, deferida na última semana, que revogou a condição de inelegibilidade que o enquadrava, em vigor desde a condenação judicial ocorrida no ano passado. Ele havia sido condenado por obstrução à Justiça, durante boca de urna, nas eleições de 2006.
No dia 30 de março, o juiz eleitoral da 169ª Zona, Sérgio Fusquine Gonçalves, enviou um ofício à Câmara com o deferimento. Gonçalves, com base na lei da 'Ficha Limpa' (Lei Complementar nº 135/10), apontou que a condição de inelegibilidade não mais se aplica a crimes, definidos em lei, como de menor potencial ofensivo, situação na qual se enquadrava Guiovane.
O vereador, que classificou o delito ocorrido em 2006 como um mal-entendido, considerou injusta a determinação inicial da Justiça, de torná-lo inelegível. Aliviado, agradeceu o apoio recebido de amigos e colegas, durante o período de indefinição.
A vereadora Geni Peteffi/PMDB demonstrou solidariedade a Guiovane e afirmou estar satisfeita com a decisão judicial favorável ao colega.