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Isentar a(s) concessionária(s) do transporte coletivo urbano do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Gerenciamento das Concessões e Permissões é o objetivo do projeto de lei complementar 1/2021, de autoria do poder Executivo, aprovado na sessão extraordinária desta quinta-feira (21/01). Mesmo com uma tentativa de pedido de vista de dois dias por parte da vereadora Estela Balardin/PT (rejeitado por maioria – 18x4), o PLC recebeu votos favoráveis de todos os vereadores. Agora aprovado, o documento segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
O projeto também recebeu emenda aditiva 1/2021, que foi rejeitada por maioria (18x04), de autoria dos parlamentares Estela Balardin/PT e Lucas Caregnato/PT. Segundo os vereadores, no acréscimo era para deixar claro que essa isenção deve beneficiar diretamente o usuário com redução da tarifa. “O óbvio precisa ser escrito”, destacou Estela. Na defesa da emenda, Caregnato foi ao encontro da vereadora Estela. Adriano Bressan/PTB, Ricardo Daneluz/PDT, Tatiane Frizzo/PSDB e Maurício Marcon/NOVO se declaram contrários à emenda aditiva, considerando-a desnecessária.
De acordo com a explanação do Executivo, contida na matéria, o objetivo do PLC é ajudar no barateamento do valor da passagem do transporte (hoje, R$ 4,65). Ainda segundo o governo Adiló, o alto valor da tarifa afasta usuários e possíveis usuários do transporte coletivo público.
Outro ponto destacado pelo PLC é a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. A queda de renda dos municípios teria reforçado a queda no uso do Sistema de Transporte, alega o Executivo. A prefeitura ainda defende que uma tarifa menor torna esse tipo de transporte mais atrativo. Um dos artigos da lei complementar é que fica excluído da isenção o serviço contratado para transporte de pessoas, bem como o transporte executado por micro-ônibus ou vans.
A vereadora suplente Rose Frigeri/PT e os vereadores Adriano Bressan/PTB, Juliano Valim/PSD e Renato Oliveira/PCdoB se demonstraram favoráveis.
Projeto de lei 6/2021
Esta isenção do ISSQN está diretamente ligada ao projeto de lei (PL) 6/2021, também de autoria do Executivo, e que foi aprovado por unanimidade durante a sessão desta tarde. Esse PL altera o Anexo 11 – Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita da Lei Municipal nº 8.552, de 22 de setembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021.
Esse PL informa os valores correspondentes à isenção em 2021, 2022 e 2023. O artigo 2º explica que o valor de R$ 2.999.738 (ISSQN + taxa), correspondente à renúncia prevista para o exercício de 2021 será compensada pela arrecadação não prevista na lei nº 8.581/2020 (Lei Orçamentária Anual para 2021) e que vem da receita atribuída à lei complementar federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020 (que compensa as perdas decorrentes da chamada Lei Kandir). Em outras palavras, o PL insere na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a isenção e de onde sairá a compensação decorrente dessa isenção, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2021
Vereador – Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO MARCON NOVO Não
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Não
ROSE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRIOTA Não
TATIANE FRIZZO PSDB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Não
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2021
Vereador – Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON NOVO Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRIOTA Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim