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Aprovada isenção de ISSQN para empresa concessionária do transporte coletivo urbano

Diante da aceitação unânime dos vereadores, o projeto de lei complementar segue para sanção do prefeito


Isentar a(s) concessionária(s) do transporte coletivo urbano do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Gerenciamento das Concessões e Permissões é o objetivo do projeto de lei complementar 1/2021, de autoria do poder Executivo, aprovado na sessão extraordinária desta quinta-feira (21/01). Mesmo com uma tentativa de pedido de vista de dois dias por parte da vereadora Estela Balardin/PT (rejeitado por maioria – 18x4), o PLC recebeu votos favoráveis de todos os vereadores. Agora aprovado, o documento segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

O projeto também recebeu emenda aditiva 1/2021, que foi rejeitada por maioria (18x04), de autoria dos parlamentares Estela Balardin/PT e Lucas Caregnato/PT. Segundo os vereadores, no acréscimo era para deixar claro que essa isenção deve beneficiar diretamente o usuário com redução da tarifa. “O óbvio precisa ser escrito”, destacou Estela. Na defesa da emenda, Caregnato foi ao encontro da vereadora Estela. Adriano Bressan/PTB, Ricardo Daneluz/PDT, Tatiane Frizzo/PSDB e Maurício Marcon/NOVO se declaram contrários à emenda aditiva, considerando-a desnecessária.

De acordo com a explanação do Executivo, contida na matéria, o objetivo do PLC é ajudar no barateamento do valor da passagem do transporte (hoje, R$ 4,65). Ainda segundo o governo Adiló, o alto valor da tarifa afasta usuários e possíveis usuários do transporte coletivo público.

Outro ponto destacado pelo PLC é a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. A queda de renda dos municípios teria reforçado a queda no uso do Sistema de Transporte, alega o Executivo. A prefeitura ainda defende que uma tarifa menor torna esse tipo de transporte mais atrativo. Um dos artigos da lei complementar é que fica excluído da isenção o serviço contratado para transporte de pessoas, bem como o transporte executado por micro-ônibus ou vans.

A vereadora suplente Rose Frigeri/PT e os vereadores Adriano Bressan/PTB, Juliano Valim/PSD e Renato Oliveira/PCdoB se demonstraram favoráveis.

 

Projeto de lei 6/2021

Esta isenção do ISSQN está diretamente ligada ao projeto de lei (PL) 6/2021, também de autoria do Executivo, e que foi aprovado por unanimidade durante a sessão desta tarde. Esse PL altera o Anexo 11 – Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita da Lei Municipal nº 8.552, de 22 de setembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021.

Esse PL informa os valores correspondentes à isenção em 2021, 2022 e 2023. O artigo 2º explica que o valor de R$ 2.999.738 (ISSQN + taxa), correspondente à renúncia prevista para o exercício de 2021 será compensada pela arrecadação não prevista na lei nº 8.581/2020 (Lei Orçamentária Anual para 2021) e que vem da receita atribuída à lei complementar federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020 (que compensa as perdas decorrentes da chamada Lei Kandir). Em outras palavras, o PL insere na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a isenção e de onde sairá a compensação decorrente dessa isenção, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA ADITIVA nº 1/2021

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON NOVO Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

ROSE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRIOTA Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Não

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2021

Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

ROSE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PATRIOTA Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

 

21/01/2021 - 20:11
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Lucas de Souza Marques

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