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Extinta a tarifa colegial de transporte coletivo para professores

Projeto revoga a lei 5.323/2000, que também contemplava demais funcionários da área da educação


A maioria dos vereadores caxienses (13x8) deliberou a favor do projeto de lei 4/2021, durante sessão extraordinária desta quinta-feira (21/01). De autoria do poder Executivo, o texto propõe o fim da tarifa colegial do transporte coletivo urbano para professores e funcionários de instituições de ensino de Caxias do Sul, até então assegurada pela lei 5.323/2000. Diante da aprovação, para vigorar, o PL 4/2021 depende agora da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

De acordo com a explanação do Executivo, contida na matéria, o projeto que extingue o benefício visa auxiliar no processo de desburocratização do serviço de transporte coletivo, aumentar a competitividade e, consequentemente, diminuir a tarifa paga pelos usuários, atualmente, no valor de R$ 4,65, tornando o serviço mais atrativo à população. O texto ainda aponta que o ônus de arcar com o deslocamento do funcionário cabe ao empregador e não ao sistema de transporte urbano.

Contrário à proposição, o vereador Lucas Caregnato/PT destacou sua preocupação com o deslocamento dos docentes estaduais, que não recebem reajuste salarial há sete anos, dizendo que a iniciativa é precoce, já que não há dados sobre o real impacto que o corte vai gerar no valor da tarifa. Estela Belardin/PT atentou para a necessidade de recorte de renda, uma vez que educadores e demais profissionais ligados à educação, como merendeiras, já recebem pouco. Na mesma linha, Zé Dambros/PSB afirmou que a lei está tratando de forma igual os desiguais, mas pontuou que seria favorável se não afetasse profissionais do setor público e privado da mesma forma. Gilfredo De Camillis/PSB também lamentou pelo baixo salário dos profissionais da educação.

Estreante na casa, Roselaine Frigeri/PT afirmou que o transporte público é um dos temas mais importantes para a cidade, ressaltando a importância de que o debate seja feito de forma tranquila, com a população sabendo o que está sendo discutido. Gladis Frizzo/MDB também criticou a falta de diálogo e transparência com a maioria da comunidade.

Do outro lado, os vereadores Adriano Bressan/PTB e Tatiane Frizzo/PSDB elogiaram a transparência e o diálogo do poder Executivo. Já Sandro Fantinel/PATRIOTA e Olmir Cadore/PSDB afirmaram que a lei, até então vigente, priorizava um setor da sociedade em detrimento de outros.

Marisol Santos/PSDB salientou a importância dos profissionais de educação, mas afirmou que é dever do empregador custear o valor da passagem. Maurício Marcon/NOVO lembrou um conhecido discurso liberal, ao afirmar que não existe almoço grátis. Também pontuou que a iniciativa tem como objetivo atrair empresas para a licitação do transporte urbano e que a situação atual as afasta, uma vez que 34% dos usuários não pagam a passagem.

 

Projeto de lei complementar 2/2021

Em razão do conteúdo do PL 4/2021, o Executivo apresentou e conseguiu aprovar, na sessão de hoje (21/01), o projeto de lei complementar (PLC) 2/2021, que revoga o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar (LC) nº 442/2013. Essa LC 442/2013 institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais e disciplina sua concessão.

Seu artigo 3º traz algumas situações de não concessão desse auxílio. Uma delas constava justamente no inciso V e fazia menção aos beneficiados pela lei nº 5.323, de 13 de janeiro de 2000, que estendia aos professores e funcionários de instituições de ensino do município a tarifa colegial do transporte coletivo urbano.

Como essa lei deverá ser revogada, extinguindo a tarifa colegial, a partir da provável sanção do Executivo sobre o PL 4/2021, o inciso V deverá ser retirado, para que esse público (professores e funcionários de instituições de ensino do município) possa ter direito ao auxílio-transporte previsto ao funcionalismo municipal, nos termos da LC 442.

 

21/01/2021 - 19:07
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Maicon Lenon Duarte da Silva

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