Voltar para a tela anterior.
O projeto de lei 148/2020 foi aprovado na sessão desta terça-feira (15/12). Ele prevê que todos os prédios, públicos ou particulares, monumentos, obras, praças e cemitérios de Caxias do Sul, com mais de 75 anos de construção, não poderão ser demolidos sem o parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC). Com o acolhimento, o PL seguirá para sanção do Executivo.
A proposta, de autoria do vereador Adiló Didomenico/PSDB, altera o artigo 5º da lei nº 7.544/2012 que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do município. A redação inicial da lei previa a demolição dessas estruturas, mediante o parecer com o COMPAHC, àquelas com mais de 50 anos de construção.
Na exposição de motivos da matéria, Adiló justifica a proposta, pois, na sua ótica, a delimitação de 50 anos não corresponde à realidade estrutural do município. Ele também pontua que a atual legislação burocratiza o dos casos nos quais os proprietários necessitem reformar ou demolir o bem.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 148/2020
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Ausente
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Ausente
DENISE PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Ausente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim