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Na sessão ordinária desta quinta-feira (10/12), os vereadores arquivaram, por maioria, o projeto de lei 172/2017, que buscava obrigar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a disponibilizarem estrutura básica aos alunos em dias de prova prática de direção. Autoria era do vereador Alberto Meneguzzi./PSB.
O parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria apontou que a competência da proposta é exclusiva do Conselho Nacional Trânsito (Contran) e, portanto, fere o princípio de harmonia entre os poderes. A emissão do parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Alceu Thomé/PTB.
A redação da matéria dispunha que os CFCs oferecessem tenda coberta, assentos fixos ou móveis, água e banheiro químico ou edificado, aos alunos dias de prova prática de direção.
Na exposição de motivos, Meneguzzi defendia a regulamentação de melhores condições para os participantes das provas, o que na ótica do socialista, faria jus ao valor investido pelos cidadãos pelo serviço, possibilitando condições adequadas para poderem ter um melhor desempenho na realização do exame.
DELIBERAÇÃO SOBRE A INCONTITUCIONALIDADE AO PROJETO DE LEI 172/2017
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Ausente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim