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Regulamentar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, medidas participativas já previstas na Lei Orgânica do Município, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 54/2017, assinado pelo vereador Rodrigo Beltrão/PSB e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (29/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.
Quanto ao plebiscito, através do voto, o povo decidirá soberanamente sobre temas de interesse específico do município. Será convocado com anterioridade ao ato do Legislativo ou do Executivo. A proposição dele compete aos vereadores ou às comissões parlamentares, mediante assinatura de dois terços dos membros da Câmara Municipal, através de petição dirigida ao presidente do Parlamento. O objeto deverá ser determinado por um só tema ou assunto.
No caso do referendo, também por meio do voto, a população será convocada para ratificar ou rejeitar temas de interesse específico do município, posteriormente aos atos do Legislativo ou do Executivo. A forma de proposição do referendo segue a mesma regra do plebiscito e se restringe a um só tópico de abordagem.
A matéria estipula regras para a divulgação e realização de plebiscitos e referendos. A partir dos resultados, os poderes tomarão providências em caso de implementação. Compete à Câmara Municipal, mediante decreto legislativo, declarar que o texto normativo, objeto da cisão popular, foi confirmado ou rejeitado pelo povo.
O terceiro item do projeto diz respeito a matérias de iniciativa popular. O povo, através de moção articulada que represente, no mínimo, 5% dos eleitores do município, poderá propor emendas à Lei Orgânica e medidas voltadas ao interesse da coletividade.
Os signatários devem declarar o seu nome completo, bairro ou loteamento, número do título eleitoral, sendo vedada a exigência de qualquer outra informação adicional. A proposta de iniciativa popular não poderá ser rejeitada por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2020 DO PROJETO DE LEI 54/2017
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Ausente
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim