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O Legislativo caxiense autorizou o Executivo a antecipar, parcialmente, o pagamento aos prestadores de serviço do transporte escolar da rede pública municipal de ensino. A medida está no projeto de lei 88/2020, assinado pela Prefeitura e aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (22/09), e se refere ao período de suspensão das aulas presenciais, pela pandemia da Covid-19. O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.
O custeio será de, no máximo, cinco viagens de cada roteiro. A matéria prevê que o valor pago antecipadamente será abatido, na mesma periodicidade, quando da retomada das aulas e da prestação do serviço. A iniciativa fica condicionada à comprovação de que não foram demitidos empregados, no período da medida excepcional. Se for sancionada pelo prefeito, a lei produzirá efeitos a contar de 6 de abril de 2020.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI 88/2020
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Ausente
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Ausente