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Isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os aposentados, pensionistas ou inativos, com mais de 60 anos de idade, os aposentados por invalidez sem limite de idade e os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é o objetivo do projeto de lei complementar 20/2020. A matéria é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.
Entre os critérios: declarar e comprovar rendimentos totais mensais, os quais, somados aos rendimentos de seu cônjuge ou companheiro (a), sejam de até três salários mínimos vigentes no país, e declarar ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência.
A medida vale para imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, cuja área do terreno cadastrada possua até 500 metros quadrados, com área total da edificação de até 250 metros quadrados. O valor venal do imóvel não pode superar o limite de 12.000 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 34,49.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2020
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Ausente
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim