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Isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os aposentados, pensionistas ou inativos, com mais de 60 anos de idade, os aposentados por invalidez sem limite de idade e os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é o objetivo do projeto de lei complementar 20/2020. A matéria é de autoria do Executivo Municipal e foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (17/09). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Entre os critérios: declarar e comprovar rendimentos totais mensais, os quais, somados aos rendimentos de seu cônjuge ou companheiro (a), sejam de até três salários mínimos vigentes no país, e declarar ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência.
A medida vale para imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, cuja área do terreno cadastrada possua até 500 metros quadrados, com área total da edificação de até 250 metros quadrados. O valor venal do imóvel não pode superar o limite de 12.000 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 34,49.