Voltar para a tela anterior.
Obrigar cadeiras de rodas para idosos e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, nas agências bancárias de Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei complementar 5/2018, assinado pelo vereador Rafael Bueno/PDT e aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (27/08). A matéria tenta acrescentar a norma ao Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
A medida prevê punições para descumprimentos, tais como: advertência ao banco, com prazo de dez úteis para regularização; multa de mil valores de referência municipal (VRMs); multa de dois mil VRMs, se mantida a situação após 30 dias; interdição do estabelecimento bancários, após mais 30 dias de irregularidade. Se a lei for sancionada, ela entrará em vigor na data de sua publicação. Cada VRM corresponde a R$ 34,49.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 5/2018
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim