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Obrigar cadeiras de rodas para idosos e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, nas agências bancárias de Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei complementar 5/2018, assinado pelo vereador Rafael Bueno/PDT e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (25/08). A matéria tenta acrescentar a norma ao Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida prevê punições para descumprimentos, tais como: advertência ao banco, com prazo de dez úteis para regularização; multa de mil valores de referência municipal (VRMs); multa de dois mil VRMs, se mantida a situação após 30 dias; interdição do estabelecimento bancários, após mais 30 dias de irregularidade. Se a lei for sancionada, ela entrará em vigor na data de sua publicação. Cada VRM corresponde a R$ 34,49.