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Obrigar ressarcimentos de viagens oficiais não justificadas de agentes da Administração Pública, em períodos superiores a 15 dias, é o objetivo do projeto de lei 117/2019, já sob a forma de substitutivo, assinados pelo vereador Rodrigo Beltrão/PSB e aprovados por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (20/08). Em caso de descumprimento, a proposta prevê a devolução de valores (diárias e transportes) ao Erário. A matéria seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina.
De acordo com o autor, a lei municipal 5.867/2002 já estabelece que o prefeito e o vice-prefeito apresentem relatórios à Câmara, quando a viagem depender de autorização legislativa. Ou seja, em afastamentos superiores a 15 dias.
Beltrão explicou que, no caso de secretários, diretores e presidentes de autarquias e empresas públicas, a mesma legislação exige a prestação de contas, mas só se for para fora do Estado. Referiu que, em ambas as situações, o prazo de apresentação dos relatórios é de 15 dias, contados a partir do final da viagem. “A ideia é estipular o ressarcimento quando não for cumprida a justificativa, como forma de preservar o interesse público das missões oficiais”, destacou o socialista.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 117/2019
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim