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Uma alteração no prazo de avaliação de professores, para Atendimento Educacional Especializado (AEE), foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (28/07). A disposição consta do projeto de lei complementar 10/2020, que acresce dois incisos no artigo 133 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul (lei complementar 3.673/1991). Assinado pelo Executivo, o texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A legislação já prevê que, para atuar em AEE, o docente possua habilitação específica, com mais de 300 horas. Pelo projeto de lei, em caráter excepcional, no ano de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, será prorrogado o prazo da avaliação dos aptos do ano de 2019, para exercerem a função no ano de 2021. A excepcionalidade não se aplica aos professores que não possuam a declaração de apto.