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A revisão da legislação do programa auxílio-moradia, em Caxias do Sul, foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (21/07). O Executivo dispôs novas regras no projeto de lei 38/2020, pelo qual revoga as leis 7.159/2010 e 7.864/2014. Há critérios para extinção ou suspensão do benefício. O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
A matéria disponibiliza acesso à moradia, em caráter emergencial e temporário, às famílias de baixa renda, radicadas no município, mediante a concessão de quantia financeira mensal, para custear, de forma suplementar, a locação de imóvel seguro.
Entre os critérios para ter direito ao benefício, estão: ter renda familiar bruta média igual ou inferior a três salários-mínimos nacionais ou meio salário-mínimo nacional per capita e não ser detentor da posse ou propriedade de outro imóvel. O valor corresponderá a 18 valores de referência municipal (VRMs). Hoje, cada VRM corresponde a R$ 34,49.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38/2020
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Ausente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO BELTRÃO PSB Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim