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A revogação da lei 6.239/2004, contida no projeto de lei 30/2020, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (25/06), na Câmara Municipal. O PL dispõe sobre a atividade de transporte de bens e mercadorias em veículos de aluguel (fretes), em Caxias do Sul. O projeto é de autoria do Executivo e, agora, segue para sansão do prefeito Flavio Cassina/PTB.
A lei de 2004, em sua redação, considera que a Prefeitura deva ceder licença, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), para a prestação de serviços de transportes e bens (fretes). Além da licença, é necessária a autorização do Executivo, para o uso de pontos fixos de estacionamento, em logradouros públicos para os veículos dos prestadores.
O projeto de revogação argumenta que a lei municipal se encontra em desuso. Na matéria, a Prefeitura aponta que foi requerido ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS) parecer orientando quanto à legalidade e viabilidade da Legislação acerca dos pontos fixos para estacionamentos dos veículos de frete. No parecer 002/2020/CENTRAN/RS, a instituição aponta que não é de competência municipal a destinação dessas vagas.
O documento ainda relata que a Resolução 302, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não considera a atividade de frete como operação de carga e descarga. O Executivo ainda argumenta que a Lei é anterior a está Resolução, ou seja, o que acaba impedindo o uso da legislação. Ainda afirma a necessidade de adequação da Prefeitura com os regramentos federais em matéria de trânsito.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2020
Vereador - Partido – Voto
ADILÓ DIDOMENICO PSDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CHICO GUERRA REPUB Ausente
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
EDSON DA ROSA PP Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO PÉRICO Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Ausente
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PSB Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim