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Na sessão ordinária desta terça-feira (28/04), foi aprovado o projeto de lei complementar 4/2020, de autoria do Executivo, que mexe no Código Tributário do Município (lei complementar 12/1994). Entre as principais alterações, está a adequação do valor da estimativa fiscal, para fins de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em conformidade com o valor pago na arrematação de imóveis. Na justificativa, o autor aponta que a medida contribuirá com a desburocratização, a simplificação e a automatização de vários procedimentos, referentes às obrigações tributárias dos contribuintes, às fiscalizações e aos processos administrativos ou judiciais. O texto seguirá para a sanção do prefeito.