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Discutido projeto para disciplinar a emissão de alvarás de localização

A matéria quer viabilizar atividades econômicas a estabelecimentos em busca de regularidade


Na sessão ordinária desta terça-feira (28/04), foi discutido o projeto de lei complementar (PLC) 3/2020, para alterar pontos do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). A matéria é de autoria do Executivo Municipal. Trata-se de disciplinar a emissão de alvarás de localização, para estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais, condicionando-os a realizarem a regulamentação de suas atividades, dentro das categorias permitidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (lei complementar 589/2019). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

De acordo com a Prefeitura, com as mudanças, será possível viabilizar atividades econômicas a estabelecimentos que ainda estão em busca de regularidade, seja por conta da edificação que ocupam ou ocuparão, seja quanto ao zoneamento ou parcelamento onde se localizam. Explica que a municipalidade emitirá alvará de localização, em caráter provisório, pelo período de um ano, condicionando a sua transição ao alvará definitivo à regularização da atividade, conforme previsto pelo zoneamento urbano ou rural, à regularização arquitetônica da edificação ou mesmo às adequações de troca de uso.

O projeto estipula que o período (um ano) é suficiente para o encaminhamento das questões técnicas, junto à Secretaria do Urbanismo, a fim de que seja emitido o Habite-se ou a Certidão de Reforma, para a correta adequação e/ou ocupação dos imóveis.

A matéria conta com emenda modificativa, proposta pelo vereador Adiló Didomenico/PSDB. Ela mexe no artigo 60-E, deixando-o com esta redação: “somente será emitido alvará de localização, para atividade incompatível com as permitidas pelo zoneamento urbano e rural, desde que comprovado que a mesma já tenha sido exercida no mesmo local".

28/04/2020 - 18:11
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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