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Às 9h30 desta quinta-feira (08/04), no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul, acontece sessão ordinária para deliberar sobre o veto total do Executivo ao projeto de lei 13/2018, por meio do qual o vereador Rodrigo Beltrão/PSB pretende reservar vagas de estacionamento especial a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo. A matéria havia sido aprovada na plenária do último dia 13 de fevereiro.
Nas razões do veto à proposta de Beltrão, o prefeito municipal, Flavio Cassina, apontou o chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva da Prefeitura. O chefe do Executivo também ponderou que a matéria incorreria em aumento de despesas ao poder público.
A proposta do vereador Beltrão busca assegurar a reserva de vagas preferenciais, para gestantes, durante todo o período gestacional, podendo ser estendido por até dois anos de idade da criança, em estabelecimentos públicos e privados, além de vias públicas em que houver vagas para estacionamento. O direito de uso será exercido mediante a utilização de cartão ou adesivo de identificação, fornecido pela autoridade de trânsito local. O texto prevê que, se o projeto virar lei, o Executivo regulamentará a medida por meio de decreto.
Amanhã, outra vez, como adequação ao momento de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), vereadores votarão e se manifestarão em sistema remoto (online), com verificação de autenticidade e checagem de identidade. Presencialmente, estarão apenas o vereador-presidente, Ricardo Daneluz, e a vereadora-secretária, Tatiane Frizzo, ou o seu substituto, Direção-Geral, Direção Legislativa, Assessoria Legislativa, Informática e Imprensa. A plenária terá transmissão ao vivo, pela TV Câmara (canal 16 da NET) e pelas redes sociais do Parlamento (Facebook e YouTube).
Pela Resolução de Mesa 982-A/2020, até o próximo dia 15 de abril, as sessões ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, às 9h30, e só com o espaço da ordem do dia. A medida contém procedimentos relacionados ao Covid-19, em conformidade com o Decreto Municipal 20.855/2020.