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Tornar a área escolar municipal como espaço prioritário de segurança pública é o objetivo do projeto de lei 46/2018, já sob a forma de substitutivo, aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (13/02). A matéria tem a assinatura do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB. O texto seguirá para a sanção do prefeito.
O critério de perímetro corresponde ao raio de 100 metros, com o centro nos portões de entrada e saída das escolas. Entre outros pontos, estipula que seja intensificado os serviços de fiscalização do comércio existente, sobretudo o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos. A medida inclui iluminação pública nos acessos à instituição, pavimentação de ruas e manutenção de calçadas, poda de árvores, etc. Outros itens visam a coibir distribuição de materiais obscenos e a reprimir jogos de azar, movidos a valores pecuniários.