Voltar para a tela anterior.

Presidente Daneluz recebe representantes do Executivo caxiense

Na ocasião, a chefe de gabinete da prefeitura, Grégora Fortuna dos Passos, informou sobre dois projetos protocolados em regime de urgência


Nesta quarta-feira (12/02), o presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, parlamentar Ricardo Daneluz/PDT, e os vereadores Adiló Didomenico/PTB, Gustavo Toigo/PDT e Wagner Petrini/PSB, presidentes das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário (CDEFCO) e Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH), respectivamente, realizaram reunião com representantes do poder Executivo municipal. De parte da prefeitura,  esteve no Legislativo a chefe de gabinete, Grégora Fortuna dos Passos. Também acompanhou o encontro o líder de governo na Câmara, vereador Adriano Bressan/MDB.

A intenção da visita foi informar aos vereadores que a prefeitura protocolou dois projetos de lei em regime de urgência. O primeiro é o projeto de lei 07/2020, que se refere à autorização de parcelamento da área de habitação social com lotes e ruas com metragens especiais para receber famílias realocadas. A abertura e o largamento da Avenida Júlio de Castilhos até sua ligação com a Avenida Rubem Bento Alves levaram à realocação de famílias que ocupavam o local.  As metragens do local definido para a realocação é menor do que o mínimo exigido pela Lei n° 6.810, de 20 de dezembro de 2007. O projeto visa a desmembrar a área para que seja possível a individualização dos terrenos para sua regularização.

Já o projeto de lei 6/2020 busca alterar o artigo 1º do projeto de lei 146/2019, aprovado em dezembro de 2019, que autoriza a prefeitura a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, no valor de até R$ 30 milhões para indenizações de desapropriações de imóveis, para a implantação do Aeroporto Regional da Serra Gaúcha, no distrito caxiense de Vila Oliva. O artigo a ser alterado afirma que o dinheiro da operação de crédito só pode ser utilizado para indenizar as desapropriações de imóveis. A intenção com a alteração é que os recursos captados tenham maior abrangência de uso, como em demais casos que necessitam de indenizações por desocupação.

 

12/02/2020 - 18:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Gabriela Bento Alves

Ir para o topo