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Isentar doadores de sangue da taxa de inscrição, em concursos públicos municipais, é o objetivo do projeto de lei 118/2019, assinado pelo vereador Velocino Uez/PDT e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (06/02). A matéria já se encontra com substitutivo e emenda, ambos do pedetista, para correções na redação inicial. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Para contar com o benefício, o candidato deverá ter se submetido à coleta de sangue, no mínimo, duas vezes, no último ano, contados da data de inscrição, no referido concurso. A comprovação se dará por meio de laudo, emitido pelo órgão responsável.