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A obrigatoriedade de equipamento para aferir (medir) pressão em academias poderá entrar em vigor em Caxias do Sul, caso o projeto de lei complementar (PLC) 193/2017 for sancionado. Nesta terça-feira (04/02), durante a primeira sessão ordinária de 2020, o texto passou em segunda discussão e recebeu o voto de todos os vereadores presentes. Agora, seguirá para sanção ou veto do Executivo. A autoria da matéria é do vereador Velocino Uez/PDT.
O pedetista pretende acrescentar dispositivo na lei n° 3.825, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre funcionamento de creches, academias e similares. Em caso de acolhimento e sanção, as academias e estabelecimentos similares terão de disponibilizar equipamento para aferir a pressão arterial, como esfigmomanômetro, e estetoscópio (que ausculta/escuta sons do corpo humano, como vascular e respiratório). O texto estabelece que, semestralmente ou ainda quando se fizer necessário, as academias de ginásticas e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.
Situações de descumprimento dessa exigência poderá acarretar multa de 20 valores de referência municipal (VRMs) – Cada VRM vale hoje R$ 34,49. No entendimento de Uez, descrito na exposição de motivos do PLC, a falta da verificação da pressão pode ocasionar sérios problemas. “Nas academias, por mais que se façam exames periódicos obrigatórios, seus frequentadores estão vulneráveis a problemas de saúde em função da alta performance física. Com um aparelho eletrônico para aferir pressão arterial, até mesmo um leigo tem quatro vezes mais chance de salvar uma vida”, afirma o parlamentar. O próprio Velocino lembrou que passou por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, também por isso e para dar mais qualidade de via às pessoas, avalia ser adequada a adoção do equipamento.
O pedetista acrescenta que a pressão arterial é um problema sério de saúde porque a maioria das pessoas não apresenta sintomas. Assim, é conhecida como uma doença silenciosa.
Na análise do vereador Adiló Didomenico/PTB, a proposta de Velocino é meritória, entretanto observou que não é exequível, por exemplo, nas academias ao ar livre.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 193/2017
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ADRIANO BRESSAN MDB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI REPUB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim