Voltar para a tela anterior.
Estender um dos prazos estabelecidos pela legislação que trata do Programa Habite Legal II é a intenção do projeto de lei complementar 25/2019, que foi aprovado em sessão extraordinária desta terça-feira (17/12). A matéria é de autoria do poder Executivo e contém emenda modificativa, também aprovada, da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH), que tem como integrantes: o presidente do grupo, Edio Elói Frizzo/PSB, e os parlamentares Denise Pessôa/PT, Edson da Rosa/MDB, Gustavo Toigo/PDT e Paula Ioris/PSDB. A proposição seguirá para a sanção do prefeito municipal.
Pelo texto original, a prorrogação diz respeito ao prazo de vigência referido no parágrafo único do artigo 1º da lei Complementar 524, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar (LC) 547, de 29 dezembro de 2017, que institui o Programa Habite Legal II no município de Caxias do Sul e dá outras providências. Esse parágrafo, hoje, estabelece que as edificações serão regularizadas, nos termos da lei, mediante processo administrativo que deverá ser protocolado até 31 de dezembro de 2019. Pela emenda aprovação, o prazo irá até 30 de junho de 2020.
DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2019 contido no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 25/2019
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Ausente
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA PSB Sim
ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Ausente
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO CASSINA PTB Ausente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Ausente
PAULO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO NUNES PR Sim
RENATO OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO BELTRÃO PT Ausente
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO UEZ PDT Sim