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O veto parcial do prefeito Daniel Guerra ao projeto de lei 51/2017, sobre a utilização do grafite em espaços da cidade, foi derrubado por 21 votos a um, na sessão ordinária desta quinta-feira (12/12). Parte da matéria, contudo, já é lei municipal (8.458/2019), após sanção de Guerra. A aprovação da proposição, de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, havia acontecido na plenária do último dia 24 de outubro.
O chefe do Executivo vetou artigos e itens referentes a pontos do município e disposição de regras, os quais, conforme Guerra, incorreriam no chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo. Agora, o texto retornará para a promulgação do prefeito, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.
A proposição vale para manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário. Desse modo, o grafite valorizaria o patrimônio público ou privado, desde que autorizado. A medida adverte que a intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou a produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. Uma vez realizado o grafite, fica vedada qualquer ação que danifique a obra, em especial o seu apagamento.
VETO PARCIAL do PROJETO DE LEI nº 51/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SOLID Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não