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Aprovadas reposições inflacionárias aos servidores públicos municipais até o final de 2020

Os textos foram propostos pelo poder Executivo e pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense


As reposições inflacionárias aos servidores públicos municipais até o final de 2020 foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (10/12). O projeto de lei (PL) 138/2019 veio assinado pelo poder Executivo e o PL 141/2019 pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, presidida pelo vereador Flavio Cassina. Os textos seguirão para a sanção do prefeito Daniel Guerra.

As correções referem-se ao 1º, ao 2º, ao 3º e ao 4º trimestres de 2020 e serão concedidas em 1º de abril de 2020 (cálculo sobre o montante dos vencimentos de março), 1º de julho de 2020 (cálculo sobre junho), 1º de outubro de 2020 (cálculo sobre setembro) e 1º de janeiro de 2021 (cálculo sobre dezembro de 2020).

Os cálculos inflacionários baseiam-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE de cada trimestre de 2020. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Estão contemplados funcionários não compreendidos sob a égide estatutária da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e da Fundação de Assistência Social (FAS).

A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos de servidores públicos municipais.

PROJETO DE LEI nº 138/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não Votou

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

TATIANE FRIZZO SOLID Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

PROJETO DE LEI nº 141/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não Votou

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

TATIANE FRIZZO SOLID Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

10/12/2019 - 15:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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