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A maioria (20 X 2) do plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (05/12), a moção 28/2019, favorável à proposta de emenda constitucional (PEC) 199/2019, pela prisão em segunda instância. Encabeçado por Kiko Girardi/PSD, o documento recebeu as assinaturas de outros oito vereadores. O texto será enviado a diversas autoridades.
Os autores criticaram o chamado jogo protelatório de condenações, para instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Exemplificaram a partir do ex-senador Luís Estevão, condenado em 1992 por desviar R$ 169 milhões de uma obra. “Depois de apresentar mais de 30 recursos, o processo contra ele se arrastou por 24 anos. Apenas em 2016, saiu o trânsito em julgado, e o ex-parlamentar foi parar na prisão”, lembraram.
Os vereadores citaram que, em diversos países, a pena começa a ser cumprida após a condenação em primeira ou segunda instância. Mencionaram Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra, França e Portugal. “Essa discrepância, entre o início do cumprimento da pena do Brasil e dos demais países, demonstra o atraso das leis nacionais”, observaram.
MOÇÃO nº 28/2019 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim