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Por maioria (16x3), os parlamentares caxienses, nesta quinta-feira (05/12), decidiram adiar por dois dias a proposta de exigência do registro do grupo sanguíneo e do fator RH em uniforme de alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada de Caxias do Sul. O projeto de lei 201/2017, que trata do assunto, é de autoria do ex-vereador Neri, O Carteiro/Solidariedade.
A prorrogação foi solicitada pelo parlamentar Gustavo Toigo/PDT, que sugeriu ser o autor consultado em razão do teor da matéria. O pedetista propôs adiamento tendo em vista também dúvidas que foram externadas em plenário. O emedebista Paulo Périco destacou o viés social da proposição, mas considerou a aplicabilidade inócua.
Para complementar, o vereador Felipe Gremelmaier/MDB comentou que muitas crianças passam adiante seus uniformes para colegas e parentes usarem. Tendo o registro do fator RH individual estampado na vestimenta, esse reaproveitamento ficaria inviabilizado. O parlamentar Edio Elói Frizzo/PSB entende como melhor as escolas ou mantenedoras fazerem programas específicos de coleta e registro sanguíneo.
Pelo texto, a obrigatoriedade do registro do tipo de sangue e fator RH no uniforme, caso virar lei, será aplicada a estudantes dos ensinos Fundamental e Médio.
Na matéria, também consta como deve ser feita essa identificação: na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, estando as informações pintadas, bordadas ou afixadas de outra maneira, desde que permanente e duradoura, ou de acordo com as definições de cada escola. Devem compreender as seguintes vestimentas: blusão, camisa, camiseta, agasalho e correlatos.
Quanto à definição da opção padronizada, que pode ser adotada pelas escolas da rede pública municipal, ficará sob fiscalização da Secretaria Municipal da Educação, orienta a proposta.
Caso aprovada e virar lei, a norma passa a valer para os uniformes confeccionados a partir de então. Fica autorizada a inserção do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes antigos, desde que de forma espontânea. Na exposição de motivos, o autor do PL explica que a ideia é facilitar a assistência aos alunos em caso de ocorrência de alguma emergência, contribuindo para que os diversos profissionais da área de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar com eficiência suas atividades de socorro.
“Cabe ressaltar que, em algumas outras cidades, há projetos muito semelhantes, que foram apresentados por Câmaras de Vereadores e já teriam sido aprovados, inclusive com decisão de Tribunais de Justiça, pela constitucionalidade. Conforme o ex-parlamentar, com isso, crianças estariam sendo melhor atendidas com essas informações. A vida de uma pessoa não tem preço, e nada melhor do que agirmos na prevenção. Por isso, quanto mais informações, melhor para todos”, argumentou Neri, no texto.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 2 DIAS - PROJETO DE LEI Nº 201/2017
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim