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Estabelecer o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade, durante concursos públicos do município, é a intenção do substitutivo do projeto de lei 46/2019, assinado pela vereadora Denise Pessôa/PT e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (26/11). Para se tornar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito Daniel Guerra.
A medida vale para provas ou etapas de avaliação, na Administração Pública Direta e Indireta, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A comprovação de idade da criação se dará por meio da certidão de nascimento. O acompanhante só terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, e ficará com a criança em sala, reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de, no mínimo, duas horas, por até 45 minutos, por filho. Durante o ato, a progenitora será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado na prova, em igual período.
A proposição ainda dispõe que o direito deverá ser expresso no edital do concurso, conferindo prazo para que a mãe manifeste o interesse. Se a regra virar lei, ela entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial.
SUBSTITUTIVO nº 1/2019 contido no PROJETO DE LEI nº 46/2019 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim