Voltar para a tela anterior.
Seguirá em tramitação, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 1/2018, que trata da remoção de telefones públicos inativos, em Caxias do Sul. A proposta é do vereador Adiló Didomenico/PTB e teve derrubado um parecer de inconstitucionalidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (21/11). O texto retornará para as comissões da Casa até se tornar apto, para nova apreciação, em plenário.
Emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida por Adiló, o parecer havia apontado o chamado vício de iniciativa. Ou seja, uma tentativa de deliberar sobre assunto de competência da União, com sobreposição à legislação federal.
Viável novamente, a matéria autoriza o Executivo Municipal a notificar e multar a empresa responsável pela manutenção dos telefones públicos (orelhões), bem como remover os aparelhos inativos e com defeitos, mediante comunicação. A empresa responsável pela telefonia pública será notificada pela Administração Municipal, para efetuar as estas adequações, no prazo de 30 dias: reparos e consertos nos orelhões e remoção do aparelho, quando estiver inativo. Esgotado o período, o município poderá efetuar a retirada.
A medida ainda dispõe que os orelhões que estiverem no passeio público, praças e parques deverão ser sinalizados com piso tátil, conforme a norma de acessibilidade. Se a proposta se tornar lei, o não cumprimento acarretará multa de 400 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 33,64.