Voltar para a tela anterior.

Condenados na Lei Maria da Penha poderão ser proibidos de nomeação em cargos públicos

A proposta da vereadora Denise Pessôa vale para a Administração Direta e Indireta do município


Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) poderão ter vedadas a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do município de Caxias do Sul, como prevê o substitutivo do projeto de lei 36/2019. De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (19/11). O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

A medida envolve todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, além de estágios. O impeditivo inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

SUBSTITUTIVO nº 1/2019 contido no PROJETO DE LEI nº 36/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Não Votou

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SOLID Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

19/11/2019 - 18:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo