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Pessoas condenadas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) poderão ter vedadas a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do município de Caxias do Sul, como prevê o substitutivo do projeto de lei 36/2019. De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (19/11). O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
A medida envolve todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, além de estágios. O impeditivo inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
SUBSTITUTIVO nº 1/2019 contido no PROJETO DE LEI nº 36/2019 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Não Votou
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim