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O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, promulgou, na manhã desta quinta-feira (31/10), a lei 8.448/2019, que obriga a Prefeitura Municipal a gravar e transmitir, ao vivo, os processos licitatórios. A nova legislação resultou de iniciativa do vereador Kiko Girardi/PSD. Uma emenda do vereador Alberto Meneguzzi/PSB amplia a norma para o Legislativo. O veto do prefeito Daniel Guerra à matéria havia sido derrubado na sessão ordinária do último dia 24 de outubro, por 18 votos a um.
O chefe do Executivo tinha apontado o chamado vício de iniciativa. Argumento que a proposta seria de competência da Prefeitura, e não do Parlamento, pois geraria custos.
De acordo com o artigo 1º, todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Administração Direta e Indireta, empresa controlada e Câmara Municipal será gravado em áudio e vídeo e transmitido, ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência.
O texto estabelece, ainda, que a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Não entram nessa proposição processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos, na internet. Quanto à gravação, em áudio e vídeo, do processo licitatório, ela deverá ser arquivada, como estabelece a lei.