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A Comissão Processante da Câmara Municipal de Caxias do Sul acatará o parecer do assessor jurídico da Casa, que indefere os pedidos de Ricardo Fabris de Abreu, protocolados no último dia 18 de outubro. Os documentos externos 396/2019 e 397/2019, referentes ao pedido de impeachment (DE 365/2019) dele contra o prefeito Daniel Guerra, pediam o afastamento cautelar do denunciado e a produção de provas, para os autos do processo.
PRAZO: Sobre o andamento do processo, nesta quinta-feira (24/10), encerra-se o prazo para a defesa prévia, por escrito, do prefeito. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967. Entretanto, o Legislativo caxiense foi intimado sobre decisão judicial. A Comissão Processante avaliará as medidas a serem tomadas mediante esse novo fato.
Além do vereador-presidente Alceu Thomé/PTB, fazem parte da Comissão Processante os vereadores Paula Ioris/PSDB (relatora) e Elisandro Fiuza/Republicanos (revisor).