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O plenário caxiense decidiu, por maioria (18x1), nesta quinta-feira (24/10), derrubar o veto do Executivo ao projeto que estabelece a gravação e a transmissão ao vivo de processos licitatórios do município. De autoria do vereador Kiko Girardi/PSD, a matéria foi considerada inconstitucional pelo prefeito Daniel Guerra/Republicanos, mas os parlamentares entenderam que o mérito é maior.
O chefe do Executivo havia observado vício de iniciativa, argumentando que a matéria seria de competência da prefeitura e não do Parlamento, e ainda geraria custos. Diante da votação dos parlamentares, hoje, o projeto de lei (PL) 38/2019 retornará para a promulgação do chefe do Executivo, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Flávio Cassina/PTB, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.
O vereador Kiko criticou a decisão do prefeito de vetar a matéria, considerando a atitude uma retaliação em relação à Câmara. Ele leu parecer jurídico de um dos institutos consultados pelo Parlamento e que sinaliza a viabilidade jurídica do texto. “Falam da dificuldade de adequar a estrutura à transmissão das licitações, mas as coisas precisam evoluir”, avalia Kiko.
Em contrapartida, o líder de governo na Câmara, parlamentar Renato Nunes/PR, disse que não é retaliação. Na ótica do republicano, o conteúdo do projeto de Kiko Girardi/PSD é excelente, porém, seria inconstitucional. Nesse sentido, sugeriu a Kiko o uso do expediente da indicação ao Executivo para remeter assuntos como este do PL 38/2019 à prefeitura, e o prefeito avaliará a execução ou não. O republicano também enfatizou que a administração segue à risca a lei de licitações (8.666).
Em aparte, o parlamentar Alberto Meneguzzi/PSB também criticou a atual gestão municipal e ratificou seu pensamento de que “transparência pela metade não é transparências”. Seguindo na mesma linha de Kiko, o socialista lembrou que, em 2018, quando era presidente as Câmara, instituiu a transmissão ao vivo das licitações. No entendimento de Meneguzzi, o município teria de viabilizar essa transmissão também e não alegar custos. “Os Estados do Paraná e do Mato Grosso, por exemplo, fazem a transmissão de todas as licitações e são maiores que Caxias do Sul”, comparou.
De acordo com o artigo 1º, todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades do poder Executivo, administração direta e indireta, empresa controlada e Câmara Municipal será gravado em áudio e vídeo e transmitido, ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência.
O texto estabelece, ainda, que a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Não entram nessa proposição processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. E, quanto à gravação em áudio e vídeo do processo licitatório deverá ser arquivada, estabelece o PL.
Na exposição de motivos, o autor lembra que a publicidade e a moralidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, são dois dos princípios que regem a administração pública. Portanto, entende que os órgãos públicos devem buscar, em todos os seus atos, aplicar a nova lei da transparência em vigor no nosso país.
“O desenvolvimento tecnológico, com o advento da internet, tornou mais rápido o acesso a dados e informações que antes eram acessíveis apenas a uma reduzida parcela da população. Com a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo no Portal da Transparência do município, a sociedade poderá acompanhar a tramitação desses processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações) estão sendo cumpridos”, ressalta Kiko Girardi/PSD.
VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 38/2019
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Ausente
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
GLADIS FRIZZO MDB Ausente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SOLID Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não